SPED fiscal

Assim como o arquivo Sintegra, o SPED é um arquivo digital constituído que contém um conjunto de informações interessantes ao fisco, como documentos fiscais e a origem e destino dos documentos

A EFD é um projeto criado para gerar os arquivos digitais do SPED e de uso obrigatório, O EFD ICMS IPI contém os registros de operações do contribuinte. Nesse arquivo está presente a escrituração dos livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Registro de Controle de Produção e Estoque a partir de 01/01/2017 conforme Ajuste SINIEF 13/2015.

 

 

OBRIGATORIEDADE

- A todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI “NÃO” optantes pelo simples nacional desde 01/01/2014(Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG - Anexo VII/Art.46: "São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação".

Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:

 

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.

 

 

DISPENSA

Ficam dispensadas as micro e pequenas empresas conforme previsto na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

Assim como outros módulos do projeto SPED, como por exemplo o EFD IPI, EFD Contribuições, NFE etc., sua finalidade é melhorar o controle do fisco com informações mais precisas através de um sistema informatizado, facilitando aos contribuintes repassar as informações necessárias.

É de extrema importação que o seu sistema de gestão posso oferece o recurso de gerar seus arquivos fiscais para enviar a sua contabilidade. Nosso sistema oferece além desse recurso os melhores profissionais para prestação de suporte, geram todos meses seu arquivo, validam e encaminham sem erros para contabilidade. Não perca mais tempo, venha ser M3, vem!

 

 

 

 

Frederico de Franca Viana Lopes
Analista de Suporte M3Soft

WhatsApp