No site da SEFAZ lista algumas vantagens da utilização do CTE, sendo elas:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
- Proporciona maior segurança e controle do transporte.
- Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas;
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e;
- Benefícios para os Contabilistas;
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados CT-e.
§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, podendo ser antecipada para contribuinte que possua inscrição em uma única unidade federada.
§ 4º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida.
§ 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal, referidos na cláusula vigésima quarta, bem como os relacionados no Anexo Único deste Ajuste, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput desta cláusula.
§ 6º Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.
COMO EMITIR UMA CTE
- Possuir certificado digital;
- Emissor deve ser credenciado junto a SEFAZ para emissão de CTE;
- Possuir software emissor de CTE.
Nós possuímos a solução que você precisa. Emitimos o seu certificado, ajudamos a credencia-lo junto a SEFAZ e temos o software emissor de CTE. Não perca mais tempo, venha para M3SOFT.
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Frederico de Franca Viana Lopes
Analista de Suporte M3Soft